quinta-feira, 3 de março de 2011

Assembleia Municipal de Rio Maior: um passo à frente e outro atrás

Um passo em direcção à democracia participativa

Na Assembleia Municipal de Rio Maior realizada a 26 de Fevereiro foi aprovada a constituição de uma comissão que apresente uma proposta de implementação do Orçamento Participativo em Rio Maior. Da responsabilidade do Projecto de Cidadania “Dar a vez e a voz aos cidadãos”, que concorreu às últimas eleições autárquicas com o apoio do Bloco de Esquerda, a constituição desta comissão tem como objectivo ser um passo em direcção a uma democracia mais participativa que envolva melhor os cidadãos na discussão das escolhas fundamentais da vida do seu concelho.
Acreditamos, conforme é nosso compromisso eleitoral, num orçamento participativo o mais aberto possível, vinculativo, dedicando a Câmara Municipal parte do orçamento à participação directa dos cidadãos.

Um passo atrás no respeito pela Assembleia Municipal

Na mesma reunião foi aprovado um regulamento da Provedoria do Munícipe. O Projecto de cidadania “Dar a vez e a voz aos cidadãos” defendeu no seu programa a existência de uma estrutura deste tipo na Câmara de Rio Maior. Contudo, protestamos veementemente pelo facto de se ter instituído este cargo de uma forma que menoriza a Assembleia Municipal.
Em primeiro lugar, porque quando a proposta de regulamento para o provedor foi a discussão já a nomeação respectiva tinha sido feita em reunião de Câmara Municipal (a 21 de Fevereiro conforme o sítio da internet da Câmara http://www.cm-riomaior.pt/riomaior/NoticiasEventos/Noticias/ReuniaoCamara21Fev2011.htmaaa).
Mandava o respeito por este órgão, já para não falar no mais elementar bom senso que, antes de tal nomeação, se discutisse na Assembleia Municipal o regulamento através do qual ela se iria pautar. Colocar a Assembleia Municipal perante um facto consumado desta natureza é um grave precedente na relação entre os órgãos da autarquia.
Em segundo lugar, o próprio regulamento aprovado por maioria menoriza a Assembleia Municipal ao remetê-la para uma simples entidade de ratificação de uma decisão tomada pela Presidente da Câmara. Isto para além de apontar para uma visão meramente pedagógica do cargo ao invés de o assumir claramente como uma forma de garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com os poderes locais.
Assim, o Projecto de Cidadania apresentou alterações quer ao preâmbulo, quer à forma de exercício do cargo, quer à forma de eleição, nomeadamente:
Artigo dois ponto 4: propor a substituição deste por: é eleito pela Assembleia Municipal por maioria de dois terços
Artigo oito ponto 2: propor a substituição de “o provedor envia pareceres ao Presidente de Câmara” por envia pareceres à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal

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