sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sobre a proposta do PSD/CDS para aumentar o preço da água em Rio Maior

Comunicado do Projecto de Cidadania


O PSD/CDS pretende que a população do concelho de Rio Maior pague mais 15% (227 mil euros) pela água que consome da rede municipal.

O argumento apresentado para este elevado aumento de preços é que a despesa com a aquisição de água à empresa ÁGUAS DO OESTE, SA “aumentou significativamente durante o ano de 2010, esperando-se para 2011 (...) um incremento da despesa com aquisição de água de aproximadamente 35% dos montantes pagos em 2009. Este aumento deve-se ao facto de terem sido entregues mais dois pontos de água” à empresa ÁGUAS DO OESTE, SA que “irão servir populações que já eram abastecidas por meios próprios da autarquia”.

Quais são os benefícios que a população ganha com esse aumento brutal da despesa municipal?

Esta premissa fundamental não está explicada no estudo económico-financeiro em que o PSD/CDS baseia a sua proposta.

Será que esse enorme acréscimo de despesa na aquisição de água à empresa ÁGUAS DO OESTE, SA será compensado por uma poupança equivalente nos custos que a Câmara teria de suportar com a manutenção, a seu cargo, dos dois pontos de água que entregou a essa empresa?

Segundo o estudo económico-financeiro apresentado pelo PSD/CDS, essa poupança será de apenas 4 mil euros.

Pagar mais 227 mil euros para apenas poupar 4 mil é um negócio ruinoso e um caso de tremenda má gestão. A população é que tem que pagar por isso?

Ainda por cima, entre os mais atingidos vai estar grande parte dos pequenos consumidores e das famílias que mais poupam água. Segundo a tabela de previsões constante no referido estudo económico-financeiro, uma família (por exemplo, um casal e duas crianças) que consuma apenas 15m3 de água por mês vai sofrer um aumento de 20% na sua factura da água. Mesmo um casal de idosos mais contido, que só gaste 4 m3 de água por mês terá que pagar mais 10%.

E o PSD/CDS não quer ficar por aqui. O seu estudo economico-financeiro, no último parágrafo, prenuncia já um segundo aumento, nas tarifas relativas à recolha e tratamento de esgotos, que também são inseridas na factura da água.

2 comentários:

  1. Enquanto autarcas sérios, do mesmo partido do Governo abandonam o "dictat" das Aguas de Portugal SA e Governo. Outros do PSD fazem aumentos brutais da água.
    Ver o "link" ao Correio da Manhã sobre o abandono da CM de Évora das Águas do Centro Alentejo (ACA)

    ( http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/agua-de-evora-volta-para-a-autarquia )

    O que se denuncia aqui são actos de gestão danosos. Dar 227 mil em troca de 4 mil enquadra-se numa gestão danosa de dinheiros públicos.

    Foi inclusivé, recentemente, sujeito a um apelo de Passos Coelho a criminalização desses actos.

    ( http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=3797 ).

    No mínimo, desde já, tem de ser exigida a demissão dos responsáveis.

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  2. O desplante não tem limites, por parte deste executivo camarário, vejamos:
    jornal "Região de Rio Maior", 3/12/2010, pp. 6;
    título: "Proposta de novo tarifário da água prevê que o pequeno consumidor pague menos"
    "Por exemplo, se consome 20m3,(...) tarifa fixa, (...) 3.75€ + 0.94€x20m3, paga 22.55€. Na proposta de novo tarifário (...) far-se-á assim: 3.75€ + (4m3x0.31€ + 11m3x0.48€ + 5m3x0.94€)igual 14.97€."
    Somos induzidos a: um utente que consuma 20m3, com este novo tarifária, fica a pagar 14.97€. Falso.
    O cálculo foi feito com os preços que estão em vigor, não com os que são propostos.
    1.º escalão 0.43€
    2.º " 0.72€
    3.º " 1.87€
    4.º " 3.05€
    O método em vigor é de todo irracional e de uma profunda injustiça, nunca deveria ter entrado em vigor. Daí ser necessário a sua revogação, esta peca por tardia.
    O que não é admissivel é os riomaiorenses continuarem a pagar a factura de água mais cara do país.
    Este processo enquadra-se numa estratégia mais vasta, e com objectivos á muito delineados, sobre a questão da água, que é a sua privatização.
    Vejamos:
    criação da empresa Águas de Portugal;
    " de várias empresas de âmbito municipal, intermunicipal, etc., no nosso caso, Águas do Oeste.
    legislação produzida: lei da água (Lei n.º 58/05, 29/12), Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos (Dec-Lei n.º 97/08, 11/06, Direito Comunitário.
    Determina que o regime das tarifas dos serviços de água assegurem a tendencial recuperação do investimento inicial e de novos investimentos de expansão,(...).
    Ou seja, não tem só que pagar os custos, tem que dar lucro, numa linguagem técnica; "a adequada remuneração do capital investido".
    Como a legislação é transposta para os Regulamentos camarários, fica plasmado, ainda que camuflado, sobre a entidade gestora: "é a câmara (...), ou outra entidade a quem a câmara conceda a exploração": ponto 1, artigo 7.º do Regulamento.

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